A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, o Projeto de Lei (PL) 312/25, que assegura à pessoa com deficiência o direito de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme suas limitações. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão .
O projeto prevê que a capacidade de conduzir um veículo adaptado será avaliada por junta médica durante o processo de obtenção da CNH, conforme regras a serem definidas em regulamento pelo governo federal.
Quem já possuía CNH antes da deficiência não precisará passar por um novo processo de habilitação. Nesses casos, a capacidade de dirigir será verificada por uma junta médica, com anotação no documento. Aulas práticas adicionais poderão ser solicitadas, caso seja verificada necessidade de adaptação.
O projeto também determina que os departamentos de trânsito nos estados e no Distrito Federal não cobrem taxas adicionais para a obtenção da CNH especial, além das já praticadas nos processos comuns.
Por fim, a proposta estabelece que esses procedimentos especiais para obtenção da carteira de motorista só se aplicam quando a deficiência exigir adaptação do veículo.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), favorável ao projeto de lei, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), sem alterações.
Portugal lembra que, apesar de as pessoas com deficiência já terem direito à CNH, essa opção não está expressamente detalhada na Lei Brasileira de Inclusão. Atualmente, ela fica limitada a regulamentos de órgãos de trânsito e a menções genéricas no Código de Trânsito Brasileiro .
“O projeto inova em relação ao que já está posto atualmente na legislação e nos regulamentos e reforça que a capacidade de condução de veículo deve ser verificada por junta médica especializada”, afirma o deputado Sargento Portugal. “Ao assegurar o direito de pessoas com deficiência à CNH, o projeto fortalece a autonomia individual e promove a inclusão”, conclui o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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