O Projeto de Lei 975/25 permite que o ex-cônjuge permaneça como dependente em contrato de plano de saúde, desde que haja previsão nos termos do divórcio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Se a pessoa não quiser continuar como dependente, poderá contratar o plano de forma autônoma, com as mesmas condições de cobertura e de pagamento do contrato anterior, sem novo prazo de carência. As operadoras que descumprirem essas regras estarão sujeitas a sanções.
“Tribunais têm entendido que a exclusão do ex-cônjuge sem previsão contratual ou sem possibilidade de manutenção nas mesmas condições caracteriza abuso da operadora”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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