A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o Ministério Público (MP) considere, durante a investigação ou instrução criminal, fatos e circunstâncias que interessem tanto à acusação quanto à defesa.
Segundo o relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a intenção é assegurar que o processo penal resulte em condenação apenas quando houver certeza da responsabilidade do réu, fundamentada em provas legítimas, e garantindo que nenhum inocente seja condenado.
Ribeiro elaborou uma nova versão (substitutivo) para o PL 633/25, que é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
Alterações
O texto original previa que o descumprimento da regra geraria a nulidade absoluta do processo. Além disso, criava um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade para quem omitisse provas que pudessem inocentar o acusado, com pena de um a quatro anos de prisão.
O relator optou por retirar os trechos sobre nulidade e a criação de um novo crime. Ele justificou que as nulidades já são reguladas pelo Código de Processo Penal e que as condutas de abuso de autoridade mencionadas já estão previstas na legislação atual. O foco da nova redação ficou restrito ao dever do MP de buscar a verdade de forma equilibrada.
Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro destacou que o Ministério Público deve zelar pela regularidade jurídica de todo o processo. “A busca da verdade dos fatos no processo penal se mostra imprescindível para a legitimidade da persecução penal e a realização da justiça, inclusive quando essa verdade for favorável ao acusado”, defendeu.
Ribeiro reforçou ainda que “exigir do Ministério Público o compromisso com a verdade dos fatos, ainda que contrarie o interesse da acusação, é garantir o cumprimento de normas constitucionais e internacionais”.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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