Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram, em novembro de 2025 , um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). Ele prevê que sejam estabelecidos mecanismos de prevenção, assistência, proteção das vítimas, investigação e punição, com respeito aos direitos humanos e em conformidade com as legislações nacionais dos dois países
O documento estabelece que tráfico de pessoas é o crime de recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, ou mediante pagamento com o propósito de exploração.
Já o migrante contrabandeado é qualquer pessoa que tenha cruzado irregularmente uma fronteira nacional com o apoio de contrabandistas e em violação às regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino.
O acordo tem validade inicial de cinco anos, podendo ser renovado automaticamente por igual período ou mesmo cancelado por qualquer uma das partes, com um aviso prévio de 60 dias. O texto esclarece que trata-se de um instrumento de cooperação política e técnica e não é juridicamente vinculante. Ou seja, não cria obrigações legais obrigatórias nem punições em tribunais internacionais em caso de descumprimento.
Os governos buscaram a cooperação a partir da preocupação, de ambas as partes, com o impacto do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes.
O acordo prevê as seguintes frentes de ação:
O memorando enfatiza a proteção especialmente de mulheres, crianças e adolescentes, reconhecendo que são os grupos mais afetados por esses crimes.
O texto prevê a repatriação voluntária. Com isso, a volta da vítima ao seu país de origem deve ser voluntária e segura, sempre priorizando o interesse da pessoa e os direitos humanos.
Sobre o direito à proteção da identidade das vítimas, o documento garante que a troca de informações respeite as leis de privacidade de ambos os países. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, no Reino Unido, a UK GDPR.
O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os países. Cada governo deverá dispor de seu próprio orçamento e funcionários para realizar as atividades.
No Brasil, os canais oficiais para fazer denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas são o Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
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